30 de novembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/07/16 às 15h20 - Atualizado em 6/11/23 às 9h54

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO

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O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da adminis-tração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.


DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício ne-gligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamenta-ção mínima para que possibilite a apuração pela Ouvidoria Geral.


ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que partici-param do serviço/atendimento.


SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela adminis-tração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.


SOLICITAÇÃO: manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à administração pública.


INFORMAÇÃO: manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da ad-ministração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

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