?A equipe da Administração do Riacho Fundo II em parceria com SLU, mantém celeridade na limpeza de toda Cidade do Riacho Fundo II.
? Só lembrando! #CidadeLinda é #CidadeLimpa.
♻️ Dias de coletas: nas terças e quintas, das 8h às 12h.
A Administração pede a colaboração da população a participar e ajudar o poder público a manter a cidade limpa não jogando entulhos e materiais sem serventia em calçadas, terrenos e vias públicas.
Os lixos jogados em local indevido contribuem para que ocorra o entupimento de bueiros, provocando alagamentos e trazendo prejuízos para a comunidade e os próprios moradores.
A Administração também orienta aos moradores, que coloquem o lixo domiciliar nas lixeiras ou preso em grades, para que os caminhões coletores possam fazer a coleta sem deixar cair lixo no chão. Lixo esse que muitas vezes acaba sendo levado pelas chuvas, espalhando pelas calçadas e ruas ocasionando o entupimento de bueiros.
Quando o assunto é limpeza, a responsabilidade é de todos. Manter uma cidade limpa é ao mesmo tempo um direito e um dever. Todo mundo pode e deve ajudar.
Veja algumas orientações para a população ajudar a administração pública a manter a cidade limpa:
1. Não jogue lixo em vias públicas. Caso você tenha algo a descartar, guarde o material consigo até encontrar a lixeira mais próxima. Não custa lembrar: lugar de lixo é na lixeira.
2. Em casa, acondicione o lixo doméstico em sacos plásticos devidamente amarrados, com o cuidado de não exceder a capacidade de peso e volume.
3. Coloque os sacos de lixo na frente da sua residência apenas nos dias de coleta.
4. O material proveniente de sobras de material de construção entulha de obras ou demolições ou mesmo uma pequena reforma são responsabilidades do gerador. Portanto, antes de iniciar a obra, contrate uma empresa credenciada para realizar o recolhimento, o transporte e a destinação correta e assim evitar o acúmulo de resíduos em via pública.
5. Material proveniente de folhas, galhos e podas de árvores dos jardins e quintais particulares não serão passíveis de recolhimento pelo serviço público de coleta domiciliar. Estes resíduos são de responsabilidades dos proprietários ou responsáveis pelos imóveis e deverão ser removidos às suas expensas.