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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO II.
A Administração Regional do Riacho Fundo II vem tornar público os procedimentos para o processo de escolha dos membros da sociedade civil que farão parte do Conselho Local de Planejamento (CLP).
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Conselho Local de Planejamento tem caráter consultivo, composição paritária e é constituído por 8 (oito) representantes do Poder Público e por 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada que executem ou acompanhem projetos ou políticas de planejamento territorial na Região Administrativa do Riacho Fundo II, e respectivos suplentes.
A participação no Conselho Local de Planejamento da Região Administrativa do Riacho Fundo II é considerada de relevante interesse público, e não enseja qualquer espécie de remuneração.
O presente chamamento disciplina a escolha dos membros da sociedade civil, sendo 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, por segmento.
O processo de escolha para função de membros titulares, e respectivos suplentes representantes da sociedade civil, compreenderá as seguintes etapas:
1) Inscrição;
2) Indicação / Eleição;
3) Nomeação; e
4) Posse.
Obs.: Se, por ventura, houver inscrições em número superior a 08 (oito), a composição do conselho se dará pelo processo de eleição dos conselheiros e suplentes.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Poderá participar do processo de seleção o candidato que represente entidade legalmente constituída e sediada na Região Administrativa do Riacho Fundo II, que esteja em funcionamento, ininterruptamente, nos últimos 02 (dois) anos imediatamente anteriores à data marcada para a realização da inscrição.
Cada entidade interessada deve inscrever um único candidato a membro titular, com indicação do respectivo suplente apresentando os seguintes documentos:
a) Registro de constituição e documento previsto em lei que indique o seu representante legal;
b) Descrição dos objetivos e representatividade da instituição na Região Administrativa do Riacho Fundo II;
c) Currículo da entidade ou instituição e de seus representantes legais; e
d) Relação nominal de todos os associados ou filiados da entidade ou instituição, devidamente assinada e acompanhada do respectivo CPF.
Serão utilizados como critério de desempate para habilitação das entidades e instituições representativas da sociedade civil o maior tempo de constituição e o maior número de associados ou filiados.
É vedada a escolha de conselheiros representantes da sociedade civil organizada da mesma entidade que representava o segmento no mandato anterior.
As entidades representantes da sociedade civil de que trata este artigo devem ter atuação no âmbito da respectiva Administração Regional do Riacho Fundo II.
Os candidatos da sociedade civil a membros do CLP, no início do processo de escolha devem ter seus currículos publicados no sítio eletrônico da respectiva Administração Regional, de forma a dar transparência ao processo seletivo.
DA INSCRIÇÃO
Período: 12 a 19 de março de 2024. Horário: das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 17h30.
As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição constante no Anexo I deste Edital, devendo ser enviada, juntamente com toda documentação necessária, por meio do e-mail: gab@riachofundo2.df.gov.br, ou diretamente na Sede da Administração Regional do Riacho Fundo II, localizada na QN 07A conj. 06 lot. 01/02, Administração Regional do Riacho Fundo II – CEP: 7188-0016.
Possíveis dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone 99153-1189, com a Coordenação de Desenvolvimento CODES) ou Assessoria de Planejamento da Administração Regional do Riacho Fundo II.
Antes de efetuar a inscrição, a entidade que queira participar da seleção de escolha deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Compete à Administração Regional do Riacho Fundo II:
1) Organizar e coordenar o processo de seleção e eleição;
2) Analisar as inscrições, verificando a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos;
3) Deferir ou indeferir inscrição; e
4) Publicar os representantes da sociedade civil no Diário Oficial do Distrito Federal.
DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
Período: 27 de março de 2024. Horário: das 15 horas às 17 horas. Local: Administração Regional do Riacho Fundo II.
O processo eleitoral dar-se-á por meio de votação aberta com manifestação de voto dos inscritos aptos. A Assembleia de Eleição, será coordenada pela Administração Regional do Riacho Fundo II e terá a participação da Sociedade Civil que comparecer na data marcada para a Assembleia.
Serão considerados eleitos como titulares, juntamente com seus suplentes, os candidatos mais votados. Em caso de empate: serão utilizados como critério de desempate para habilitação das entidades e instituições representativas da sociedade civil o de maior tempo de constituição e o de maior número de associados ou filiados.
DA NOMEAÇÃO E POSSE
A nomeação e posse dos membros será feita mediante publicação de Ordem de Serviço expedido pela Administradora Regional no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da eleição.
A posse e a entrada em exercício dos conselheiros é condicionada a apresentação de todos os documentos necessários à verificação das hipóteses de impedimento, e eventuais causas de inelegibilidade, observado o que estabelece o art. 19, § 8º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Emenda à Lei Orgânica nº 60 de 20, de dezembro de 2011, e o Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019.
Parágrafo único. Compete aos conselheiros apresentar a documentação necessária para a verificação de que trata o caput.
DO MANDATO
O mandato dos representantes da sociedade civil e respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, facultada a recondução por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Administração Regional do Riacho Fundo II.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA MEMBRO DO CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DO RIACHO FUNDO II.
NOME DA ENTIDADE REPRESENTATIVA |
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CNPJ: |
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DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE LEGAL |
Nome Completo: |
CPF: |
E-mail: |
Telefones para contato: |
Endereço: |
Brasília/DF, _______ de ________________ de 2024.
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Assinatura do Representante Legal