23/04/2024 às 11h54 - Atualizado em 23/04/2024 às 11h54

Edital de Chamamento Público para implantação dos Conselhos Locais de Planejamento – CLP

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO II.                            

A Administração Regional do Riacho Fundo II vem tornar público os procedimentos para o processo de escolha dos membros da sociedade civil que farão parte do Conselho Local de Planejamento (CLP).

INTRODUÇÃO 
Os Conselhos Locais de Planejamento Territorial Urbano (CLP), integrantes do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, foram criados pela Lei nº 507, de 22 de julho de 1993. Sua instituição é reafirmada pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a qual também sanciona a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Tais conselhos são regulamentados pelo Decreto nº 37.556, de 17 de agosto de 2016, e suas modificações são delineadas no Decreto nº 41.669, de 30 de dezembro de 2020.

O CLP é um órgão colegiado, de caráter consultivo, composição paritária, constituída por representantes do Poder Público e de segmentos da sociedade civil organizada, sob à coordenação da Administração Regional e supervisionado pela Secretaria Executiva de Cidades (SECID) da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV).

Em estrita conformidade com as diretrizes delineadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), os Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CLP) são elementos integrantes e indispensáveis ao abrangente Sistema de Planejamento Territorial e Urbano (SISPLAN). Suas atribuições primordiais envolvem a prestação de apoio técnico às Administrações Regionais, mediante a participação ativa em debates, análises e monitoramento minucioso das questões relacionadas ao ordenamento e à gestão do território, com vistas a assegurar o desenvolvimento urbano de forma sustentável e coordenada.

OBJETO
O propósito central deste Edital de Chamamento consiste em assegurar a conformidade com os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Cidade e pela Portaria 100 de 29 de outubro de 2021, com o intuito de viabilizar a gestão democrática por intermédio da participação ativa da população e das entidades da sociedade civil. Dessa forma, busca-se fomentar debates, análises e monitoramento das temáticas relativas ao ordenamento e à gestão territorial, promovendo, assim, a inclusão social na implementação de políticas nesse domínio.

A designação de representantes da sociedade civil organizada para integrar o Conselho Local de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CLP) constitui uma medida crucial na promoção da participação efetiva da comunidade na Região Administrativa do Riacho Fundo II. Este conselho serve como um fórum de representação popular, permitindo que entidades da sociedade civil organizada atuem em colaboração com o poder público. O CLP desempenha um papel fundamental no acompanhamento do planejamento territorial e urbano local, oferecendo suporte aos órgãos governamentais através de discussões, análises e apresentação de demandas, necessidades e prioridades específicas da Região Administrativa do Riacho Fundo II, dentro dos limites geográficos de sua competência, conforme estabelecido no PDOT.
É importante salientar que o mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil terá duração de dois anos, podendo ser prorrogado por período equivalente, conforme estipulado.
O presente edital observará as disposições preconizadas na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regulamenta o acesso à informação no Distrito Federal, conforme estipulado nos artigos 5º, XXXIII, 37, § 3º, II, e 216, § 2º, da Constituição Federal.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Conselho Local de Planejamento tem caráter consultivo, composição paritária e é constituído por 8 (oito) representantes do Poder Público e por 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada que executem ou acompanhem projetos ou políticas de planejamento territorial na Região Administrativa do Riacho Fundo II, e respectivos suplentes.
A participação no Conselho Local de Planejamento da Região Administrativa do Riacho Fundo II é considerada de relevante interesse público, e não enseja qualquer espécie de remuneração.
O presente chamamento disciplina a escolha dos membros da sociedade civil, sendo 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, por segmento.
O processo de escolha para função de membros titulares, e respectivos suplentes representantes da sociedade civil, compreenderá as seguintes etapas:

1) Inscrição;
2) Indicação / Eleição;
3) Nomeação e 
4) Posse.
Obs.: Se, por ventura, houver inscrições em número superior a 08 (oito), a composição do conselho se dará pelo processo de eleição dos conselheiros e suplentes.

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Poderá participar do processo de seleção o candidato que represente entidade legalmente constituída e sediada na Região Administrativa do Riacho Fundo II, que esteja em funcionamento, ininterruptamente, nos últimos 06 (SEIS) meses imediatamente anteriores à data marcada para a realização da inscrição.
Cada entidade interessada deve inscrever um único candidato a membro titular, com indicação do respectivo suplente apresentando os seguintes documentos:

a) Registro de constituição e documento previsto em lei que indique o seu representante legal;
b) Descrição dos objetivos e representatividade da instituição na Região Administrativa do Riacho Fundo II;
c) Currículo da entidade ou instituição e de seus representantes legais e
d) Relação nominal de todos os associados ou filiados da entidade ou instituição, devidamente assinada e acompanhada do respectivo CPF.

Serão utilizados como critério de desempate para habilitação das entidades e instituições representativas da sociedade civil o maior tempo de constituição e o maior número de associados ou filiados.
É vedada a escolha de conselheiros representantes da sociedade civil organizada da mesma entidade que representava o segmento no mandato anterior.
As entidades representantes da sociedade civil de que trata este artigo devem ter atuação no âmbito da respectiva Administração Regional do Riacho Fundo II.
Os candidatos da sociedade civil a membros do CLP, no início do processo de escolha devem ter seus currículos publicados no sítio eletrônico da respectiva Administração Regional, de forma a dar transparência ao processo seletivo.

DA INSCRIÇÃO
Período de inscrição: de 22 de abril de 2024 a 22 de maio de 2024.
Horário de atendimento: das 09h00 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.

As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição constante no Anexo I deste Edital, devendo ser enviada juntamente com toda documentação necessária, por meio do e-mail: gab@riachofundo2.df.gov.br, pelo link https://forms.gle/Jparz4W3Bt76uX8c9 ou diretamente na Sede da Administração Regional do Riacho Fundo II, localizada na QN 07A conj. 06 lot. 01/02, Administração Regional do Riacho Fundo II – CEP: 7188-0016.
Possíveis dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone 99153-1189, com a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial ou Assessoria de Planejamento da Administração Regional do Riacho Fundo II.
Antes de efetuar a inscrição, a entidade que queira participar da seleção de escolha deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Compete à Administração Regional do Riacho Fundo II:

1) Organizar e coordenar o processo de seleção e eleição;
2) Analisar as inscrições, verificando a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos;
3) Deferir ou indeferir inscrição e
4) Publicar os representantes da sociedade civil no Diário Oficial do Distrito Federal.

DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
Data: 
 06 de junho de 2024​.
Horário: 8:00h às 12:00h
Local: Administração Regional do Riacho Fundo II

O processo eleitoral dar-se-á por meio de votação aberta com manifestação de voto dos inscritos aptos. A Assembleia de Eleição, será coordenada pela Administração Regional do Riacho Fundo II e terá a participação da Sociedade Civil que comparecer na data marcada para a Assembleia.
Serão considerados eleitos como titulares, juntamente com seus suplentes, os candidatos mais votados. Em caso de empate, serão utilizados como critério de desempate para habilitação das entidades e instituições representativas da sociedade civil o de maior tempo de constituição e o de maior número de associados ou filiados.

DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
5 membros de entidades da sociedade civil, sendo:

a) 01 representante da área da Mobilidade;
b) 01 representante da área da Habitação;
c) 01 representante da área Ambiental;
d) 01 representante da área do Patrimônio Cultural; 
e) 01 representante da área da Moradia/Inquilinos;
f) 02 representantes  de entidades empresariais relacionadas à Industria, ou ao Comércio, ou  à Produção Rural, vedada a participação de duas entidades do mesmo setor, conforme a peculiaridades de cada Região Administrativa;
g) 01 representante de entidade profissional acadêmica ou de pesquisa;
h) Cada entidade representante da sociedade civil também indicará um suplente.

DA NOMEAÇÃO E POSSE
A nomeação e posse dos membros será feita mediante publicação de Ordem de Serviço expedido pela Administradora Regional no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da eleição.
A posse e a entrada em exercício dos conselheiros é condicionada a apresentação de todos os documentos necessários à verificação das hipóteses de impedimento, e eventuais causas de inelegibilidade, observado o que estabelece o art. 19, § 8º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Emenda à Lei Orgânica nº 60 de 20, de dezembro de 2011, e o Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019.
Parágrafo único. Compete aos conselheiros apresentar a documentação necessária para a verificação de que trata o caput.

DO MANDATO
O mandato dos representantes da sociedade civil e respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, facultada a recondução por igual período.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Administração Regional do Riacho Fundo II.

 ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA MEMBRO DO CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DO RIACHO FUNDO II.

 NOME DA ENTIDADE REPRESENTATIVA

 

 CNPJ:

      DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE LEGAL     

Nome Completo:

CPF:

E-mail:

Telefones para contato:

Endereço:

 

Brasília/DF, _______ de ________________ de 2024.

______________________________________________________

Assinatura do Representante Legal