19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/12/17 às 13h52 - Atualizado em 23/06/20 às 11h56

AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE QUIOSQUES E TRAILERS

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É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada pela Secretaria das Cidades, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque e trailer, para o exercício de atividades econômicas.

O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 30.090, de 20 de fevereiro de 2009, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.

Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a Agefis notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Requisitos

O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios na Administração Regional de Taguatinga para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.

Custos

Gratuito

Prazos

Imediato à solicitação.

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II
De segunda a sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
QN7A, Conj. 06  lotes ½ – Riacho Fundo II- DF
Telefone: (61) 99195-7806
E-mail: ivan.junior@riachofundo2.df.gov.br

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